Manifesto pela regulamentação da apicultura e da meliponicultura:
Um futuro seguro para nossas abelhas
Faz algum tempo que cientistas de todo o mundo vem alertando para o declínio das abelhas, num fenômeno denominado de distúrbio do colapso das colônias (sigla CCD em inglês), o que pode comprometer a oferta de alimento para a humanidade.
As ações advindas daí, inclusive com o patrocínio da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (sigla FAO em inglês) são mais do que louváveis, porém vem sendo indevidamente utilizadas e apropriadas pelo setor empresarial da apicultura e pelos órgãos de fomento nacionais e transnacionais para ampliar os negócios da criação da abelha Apis mellifera no Brasil e América Latina.
Isso não seria preocupante não fosse o fato de que na América Latina a Apis mellifera é uma espécie exótica, fruto da hibridização de variedades europeias com variedade africana, razão porque é denominada de abelha africanizada.
Desde quando da expansão desse híbrido no Brasil, a partir de 1956, vários estudos têm sido feitos para medir o impacto que esta variedade teria sobre as espécies nativas. Nenhum desses estudos, por falhas de metodologia ou por serem muito pontuais, chegou a uma conclusão definitiva, embora alguns desses trabalhos tenham alertado sobre algum tipo de perturbação.
Nestes casos, o correto seria adotar o princípio da precaução, recomendado pela Convenção sobre Diversidade Biológica da ONU. Este princípio de caráter ético, afirma que na ausência da certeza científica formal, a possibilidade de existência de um risco (dano) sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prevenir este dano. Estranhamente, o que temos visto é que a falta de prova científica tem sido usada por órgãos de fomento e consultores como argumento de que a prática apícola não provoca nenhum dano.
Talvez por isto, nas ações e fomentos que se tem dado à apicultura tem-se ignorado, ou tem sido dado importância menor, a existência de inúmeras outras espécies de abelhas nativas que são fundamentais, e mesmo imprescindíveis, para a polinização de diversas plantas nativas, inclusive das espécies agrícolas, além da exclusão ou marginalização das práticas de criação de abelhas sem ferrão, conhecida como meliponicultura.
Em outras palavras, há investimentos desproporcionais nas duas práticas, a meliponicultura e a apicultura, e nesse processo a meliponicultura, apesar da sua crescente relevância em diversas regiões do Brasil, está comprometida, principalmente naquelas regiões que tem se despontado como fronteira apícola e onde milhares de famílias tradicionais ainda criam abelhas sem ferrão. A desigualdade reflete a visão produtivista/econômica com que o problema das abelhas tem sido tratado e não a conservacionista/sustentável, como deveria ser.
O fato é que se o distúrbio do colapso das colônias é um problema real também no Brasil, para as abelhas nativas é um problema menor dentre outros mais sérios, como a destruição dos ecossistemas, a criação adensada de colônias de abelhas, o deslocamento inter-regional de ninhos e a apicultura migratória.
Neste ponto é importante destacar que estamos falando de dois “países” num só Brasil, nos quais as abelhas nativas e a prática de meliponicultura e apicultura devem ser devidamente contextualizadas. De um lado temos o sudeste/sul do país, onde o efeito da devastação ambiental é mais acentuado, onde a maioria das espécies de abelhas sem ferrão criadas e manejadas estão adaptadas a ambientes urbanos e grande parte dos meliponicultores são “hobistas” e não dependem desta prática para se sustentarem. De outro lado temos o nordeste/norte/centrooeste, onde o efeito da devastação ambiental é menos acentuado, onde a maioria das espécies criadas e manejadas estão em ambientes rurais pouco perturbados e grande parte dos meliponicultores são de comunidades tradicionais que dependem dessas práticas para o sustento.
Enquanto no Brasil do sudeste/sul se encontram as espécies de abelhas sem ferrão mais ameaçadas de extinção, devido a restrição de ecossistemas pela fragmentação de habitats, no Brasil do nordeste/norte/centro-oeste se encontram as espécies mais produtivas e exploradas economicamente e que ainda mantem um vínculo sociocultural forte com comunidades tradicionais e por isto sujeitas a maiores impactos de dimensões socioambientais pela expansão das monoculturas agrícolas e pelas criações intensivas de qualquer espécie de abelha, sejam espécies nativas, sejam abelhas africanizadas.
Pois é justamente neste segundo Brasil, onde os níveis de produção tanto da meliponicultura como da apicultura são elevados, onde temos identificado conflitos mais fortes entre conservação e produção. As evidências têm demonstrado que as abelhas em estado silvestre, tanto as sem ferrão como a africanizada, de fato não são ameaças à biodiversidade local.
Contudo, quando submetidas a condições privilegiadas que possibilitem a expansão artificial no número de colônias numa determinada área, a ameaça se torna presente. Ou seja, o adensamento de qualquer espécie de abelha, seja nativa, seja africanizada, pode ter impacto severo na biodiversidade local. A abelha africanizada, contudo, pelo tamanho das suas colônias e pela versatilidade, tanto na reprodução, como no forrageamento, é a mais impactante de todas.
Iniciativas de políticas públicas a nível estadual, com o fim de regulamentar a prática da meliponicultura, vem surgindo com atraso excessivo, o que reflete a complexidade dessa questão.
Contudo, entendemos que qualquer solução justa e equilibrada passa pelo reconhecimento dos seguintes fatos:
a) A abelha africanizada, embora exótica, está integrada aos ecossistemas nacionais, sendo componente importante da comunidade ecológica de polinizadores, não sendo passível de combate ou extermínio;
b) Qualquer espécie que seja, criadas em condições artificialmente adensadas, provoca desequilíbrio ecológico afetando a biodiversidade local;
c) Na meliponicultura, nem todas as espécies, principalmente as mais produtivas, estão em extinção ou ameaçadas de extinção;
d) Qualquer processo produtivista, seja pela meliponicultura ou pela apicultura, deve ter como eixo basilar a conservação da biodiversidade local, ou seja nos limites da área de forrageamento das colônias;
e) As tecnologias de produção da apicultura e meliponicultura são totalmente diferentes, requerendo normatizações específicas;
f) Há uma multiplicidade de atores envolvidos na meliponicultura, cada um com interesses específicos, às vezes conflitantes entre si. Dentre estes atores se destacam: os meliponicultores de base agroecológica (comunidades tradicionais, agricultores familiares), os produtivistas, os conservacionistas e os hobistas.
g) Cada região brasileira tem suas especificidades ecológicas, econômicas e socioambientais e por esta razão graus diversos de envolvimento dos atores na meliponicultura e na apicultura, de modo que as intervenções regulatórias para estas práticas devem considerar tais especificidades.
h) As unidades de conservação devem ser importantes e fundamentais para a conservação das abelhas nativas (sociais e solitárias).
Considerando estes fatos, entendemos que qualquer intervenção regulamentária nas práticas de apicultura e meliponicultura deve considerar pelo menos os seguintes fatores como danosos a biodiversidade:
a) Degradação dos ecossistemas – diversas espécies de abelhas nativas dependem de ecossistemas sadios, que lhes garantem estruturas de nicho para a nidificação e diversidade florística adequada para viverem. A perda da diversidade florística altera a composição polínica capaz de oferecer valor nutricional adequado a estas abelhas.
Nenhuma espécie se sustenta em monoculturas agrícolas, a não ser em curto espaço de tempo para a produção de mel. Embora algumas espécies de abelhas nativas tenham se adequado a ambientes urbanos, ou ambientes rurais alterados, estas são em pequeno numero. A maioria das espécies produtivas, fora dos limites sudeste/sul, dependem de ecossistemas sadios.
b) o aumento sem controle no plantel de ninhos, seja na meliponicultura, seja na apicultura – há evidências fortes de que a criação intensiva de abelhas, seja sem ferrão, seja africanizada, provoca impactos consideráveis na sustentabilidade de ninhos de outras espécies. Embora a Resolução No. 346 do CONAMA tenha sinalizado para o limite de colônias nas criações de abelhas sem ferrão, tal nunca foi regulamentado. Com relação às abelhas africanizadas inexiste qualquer tipo de regulamentação.
c) o deslocamento inter-regional de ninhos de espécies nativas, para fins produtivos, hobistas ou conservacionistas – considerando que mesmo espécies locais, em condições de adensamento possam afetar a biodiversidade, é temerário o impacto que possa haver quando ninhos de abelhas sem ferrão sejam deslocadas para fora da área de distribuição da espécie.
Mesmo aqueles deslocamentos para fins conservacionistas não se justificam quando a estas criações, mantidas de forma artificial, não estão associados programas de reintrodução da espécie na natureza.
Por outro lado, no que se refere as abelhas africanizadas, mesmo que esta espécie esteja amplamente espalhada no território nacional, sua ocorrência em condições naturais é regulada pelas condições locais, de modo que também nestes casos o transito de ninhos pode instabilizar a dinâmica dos ecossistemas locais;
d) a apicultura migratória – embora esta prática seja economicamente favorável, em vários aspectos ela é ambientalmente ruim, dependendo de vários fatores como distância do deslocamento, locais de destino, tamanhos dos planteis, oferta de florada (tipo e quantidade), etc. O que temos vistos são grandes populações de abelhas (na faixa de 5.000 a 10.000 colônias) que são introduzidas em áreas ambientalmente estáveis ou onde grandes quantidades de ninhos de abelhas sem ferrão são criadas. As introduções têm alcançado dimensões epidêmicas pela forma como estas abelhas têm sido introduzidas sem controle, em áreas do Nordeste, onde a meliponicultura é uma prática tradicional e onde se vê investidas mais acintosas de consultores quando, aproveitando da fragilidade das famílias, estimulam a prática como a redenção econômica das mesmas. Isto já vem acontecendo no Maranhão, na região de Santa Luzia do Paruá e agora mais recentemente no nordeste do estado.
Diante desse quadro, que é grave, apresentamos proposições abaixo como base para um debate sadio, frutífero e consistente a fim de melhorar a qualidade das práticas apícolas no Pais.
Somente assim, estaremos assegurando múltiplas espécies, a nossa biodiversidade, e não fixando nossos olhares apenas por um padrão de consumo de recursos finitos, de forma insustentável com reflexos imprevisíveis ao nosso futuro.
1 Criar Comitês Gestores no âmbito estadual e municipal para elaborar, gerir e fiscalizar a aplicação de normas de uso das abelhas nativas e africanizadas no seu respectivo território, considerando as particularidades ambientais e especificidades das espécies;
2 Os Comitês Gestores deverão elaborar normas de criação de abelhas estabelecendo limites de ninhos por propriedade e por área considerando as particularidades de cada espécie, de forma a regular o adensamento de seus ninhos;
3 Enquanto não se estabelecer um limite seguro de ninhos adensados, deve-se utilizar como referência os limites já tradicionais adotados pelas comunidades da agricultura familiar, tanto para as espécies nativas como a africanizada.
4 Os Comitês Gestores deverão elaborar uma lista das espécies nativas de abelhas mais comumente utilizadas pelas comunidades tradicionais em sua região e considera-las como espécies ou variedades domesticadas;
5 Entende-se por variedade domesticada aquela porção de uma espécie ameaçada de extinção em condições naturais mas que é criada tradicionalmente fora do ecossistema de ocorrência natural da mesma, desde que nos limites regionais da distribuição da espécie, sendo que neste caso sua criação deve estar inserida em um programa de conservação aprovado e sob o controle do comitê gestor;
6 As abelhas nativas fora da lista de espécies ou variedades domesticadas não poderão ser criadas a não ser para fins científicos ou conservacionistas, sob o controle do comitê gestor;
7 O Comitê Gestor deverá estabelecer formas de incentivo para a sobrevivência das espécies nativas em meliponários produtivistas e apiários;
8 Não permitir o tráfico inter-regional de abelhas nativas, domesticadas ou não. Para isto os Comitês Gestores deverão elaborar uma lista dessas regiões e espécies associadas.
9 Limitar a meliponicultura migratória ao âmbito da área de ocorrência da espécie domesticada;
10 Permitir a apicultura migratória, não mais do que por 60 dias, apenas em extensas áreas de plantios homogêneos (maior do que 100 hectares), desde que em áreas a mais de 4 quilômetros de distância de matas nativas ou de meliponários produtivistas ou conservacionistas;
11 Qualquer atividade de apicultura ou meliponicultura migratória deve ter a aprovação do Comitê Gestor do município receptor dos migrantes ou do Comitê Gestor estadual.
Para isto deverá ser informada a espécie, o numero de ninhos migrantes, a posição georreferenciada onde serão estabelecidos os mesmos, a origem territorial dos ninhos e a autorização do proprietário da área receptora dos migrantes, concordando em receber os mesmos.
12 Na apicultura migratória devem-se seguir todas as normas de segurança necessária para proteção dos moradores locais, sendo que o apicultor praticante da modalidade e o proprietário da área receptora são corresponsáveis pelos eventuais danos que a prática pode provocar.
13 Instituir no âmbito da certificação para fins de controle de qualidade, um selo próprio para os produtos das abelhas nativas, sem estar atrelado a padrões de exportação, uma vez que a meta da produção deve ser o comercio local;
14 Institucionalizar uma ampla campanha de informação da população sobre a diversidade de espécies de abelhas e produtos associados, quebrando o paradigma da abelha amarela listrada com ferrão, pontuando a importância da diversidade de polinizadores para a salubridade dos ecossistemas.
15 Identificar, relacionar e declarar espécies vegetais chaves para a conservação das abelhas nativas para as diversas regiões do país. Ex: umburana de cambão para o semiárido nordestino, pequi para o cerrado, etc, que viabilizam a nidificação de inúmeras espécies de meliponineos;
16 Em qualquer intervenção de supressão de vegetação nativa exigir a remoção e devida destinação de enxames de espécies de abelhas nativas e a instituição de medidas compensatórias que minimizem o impacto da restrição de áreas para nidificação e de pastagem.
17 Criar espaços específicos nos centros de triagem da vida silvestre - CETA, para recebimento de enxames de abelhas nativas;
18 Regulamentar a instalação de apiários em áreas de amortecimento de unidades de conservação, tendo-se rigor quando se tratar de unidades de conservação categoria proteção integral;
19 Instituir uma política de pagamento pelos serviços ambientais da polinização, destinados aos meliponicultores familiares.