O ambientalista João Otavio Malheiros, em nome do Conselho Diretor, esteve na manhã do dia 30 de outubro, na sede do Instituto Internacional Arayara, em Curitiba. O representante da Amavida foi recebido pelo ambientalista Juliano Bueno de Araújo, engenheiro, advogado e teólogo, que coordena o Instituto. Ele também é coordenador geral da COESUS - Coalizão Não Fracking Brasil pelo clima, água e vida, rede de organizações da sociedade civil que tem por missão interditar o uso da tecnologia do fraturamento para a extração de gás do xisto.
O Maranhão possui uma extensa área onde este tipo de rocha ocorre e a população e o ambiente natural do Estado já sofre o assédio de empresas interessadas na atividade, o que implica em estar sujeito aos impactos deletérios da utilização deste método destrutivo no meio ambiente, no solo agrícola, nos recursos hídricos, na fauna, na flora e na nossa espécie humana.
O diálogo iniciado neste primeiro contato busca a construção de uma parceria entre o Instituto Arayara, a Amavida, e as organizações da sociedade civil maranhense que atuam na defesa da sociobiodiversidade e são contrárias à economia predatória. Em breve, mais informações.
Foi realizada com sucesso no Dia Mundial do Meio Ambiente, 5 de Junho, no Auditório do Instituto Federal do Maranhão (Monte Castelo, São Luís), a Oficina Meliponicultura Ativa, promovida pela Associação Maranhense para a Conservação da Natureza (Amavida), Associação Agroecológica Tijupá, Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED), Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) e Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN), com apoio do Programa Abelhas Nativas (UFMA), da UEMA, do IFMA-Monte Castelo, da Articulação no Semiárido no Maranhão (ASAMaranhão) e do site Sciente&Veritas.
Participaram técnicos de agências estatais e de organizações da sociedade civil, estudantes, professores e pesquisadores da UFMA, IFMA e UEMA, e meliponicultores de comunidades rurais de Belágua e Barreirinhas, num total de 52 oficineiros presentes ao evento.
Foram trabalhadas as Portarias da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Agência Estadual de Defesa Agropecuária que passaram a regulamentar, desde 2018, a atividade de criação de abelhas sem ferrão e a comercialização de seus produtos no território do Estado do Maranhão, tendo os participantes apresentado suas perspectivas sobre a Legislação estadual da meliponicultura.
Da primeira Mesa, que abordou os aspectos políticos do licenciamento da meliponicultura, foram expositores Clenilson Santos Almeida Júnior (Aged), Clarissa Coelho (SEMA), Eleuza Tenório (UEMA), Fátima Carvalho (Assoc. Preazinho/ASA). Na segunda, sobre a regulamentação na produção e comercialização de produtos das abelhas nativas, foram apresentadores Allana Raissa de Araújo Silva (Aged), Fabio Pacheco (Tijupá), Francisco do Nascimento Silva Junior (ISPN), e Antonio Ilson Bezerra (PAN/Agrutac).
Como principal resultado, será proposto aos órgãos reguladores do Estado a formação de um Grupo de Trabalho-GT, para contribuir com o processo de regulamentação da meliponicultura no Estado do Maranhão, encaminhando eventuais propostas para aprimoramento de Projeto de Lei encaminhado pelo governador Flávio Dino à Assembleia Legislativa em fevereiro e já admitido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Tijupá e Amavida iniciam coleta de assinaturas contra liberar agrotóxicos
A Associação Agroecológica Tijupá e a Amavida lançaram no dia 5 de setembro, em São Luís, uma campanha para que os 18 parlamentares da bancada maranhense na Câmara dos Deputados votem contra a liberação geral do uso de venenos agrotóxicos na produção dos nossos alimentos. Esta liberação para ser consumada precisa alterar a atual legislação e as modificações que estão sendo aprovadas pelos parlamentares nas Comissões Legislativas são nocivas à saúde da população.
Hoje já acontecem impactos negativos pelo uso sem controle efetivo de substâncias que prejudicam a saúde humana e agridem ao meio ambiente, algumas proibidas em outros países, mas permitidas no Brasil. Amanhã os casos de adoecimento, lesões e mortes por contaminação e envenenamento, direto ou indireto, causados pela ingestão de veneno ao consumir produtos alimentícios contaminados, serão multiplicados.
A alternativa não é ampliar os riscos de doenças, lesões e mortes, resultado inevitável da liberalização das normas de licenciamento dos produtos agrotóxicos e do incremento da utilização que a liberação facilitada do emprego deles na produção dos nossos alimentos propicia. É reduzi-los, com a formulação clara de leis, normas e regulamentações que aumentem a proteção humana e de todo o ambiente natural.
Tampouco concordam as associações Tijupá e Amavida que seja restringido o espaço de comercialização dos produtos orgânicos livres de agrotóxicos. E, por isso, a campanha objetiva que os parlamentares também votem contra a iniciativa de proibir a comercialização dos produtos orgânicos, especialmente os da agricultura familiar, nos supermercados.
A campanha da Tijupá e da Amavida, teve a assinatura número 1 recolhida na Feira de Agroecologia e Solidária, que acontece na Praça da Alegria, no centro de São Luís, na primeira quarta-feira de cada mês, por ambientalistas da Tijupá (Carol Sena, Fábio Pierre) e da Amavida (Murilo Drummond, João Otavio). A primeira fase da campanha – a de lançamento - vai até a Feira do próximo dia 3 de outubro.
Veja o texto da campanha que está circulando entre as organizações da sociedade civil e que será transmitido às bancadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal:
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PARLAMENTARES MARANHENSES: VOTEM CONTRA LIBERAR VENENOS EM NOSSOS ALIMENTOS.
PELO CONTROLE RIGOROSO DO USO DE AGROTÓXICOS!
A Associação Agroecológica Tijupá e a Associação Maranhense para a Conservação da Natureza-Amavida, vêm a público expressar a grande preocupação da sociedade maranhense com a aprovação do PL do Veneno (PL 6299/02), tendo em vista todo o risco que traz para a saúde coletiva e para a contaminação ambiental, agravando um cenário em que o Brasil desde 2008 ocupa o 1º lugar mundial no consumo de agrotóxico (atualmente o consumo médio per capita anual é maior que 7 litros). Neste sentido repudiamos veementemente a liberalização das normas de licenciamento para comercialização, fabricação, importação e utilização de agrotóxicos na produção de nossos alimentos. Pois pelas mudanças propostas no PL, será dado todo poder para o MAPA fazer a liberação inclusive de agrotóxicos banidos em outros países (hoje dos 504 agrotóxicos aqui permitidos, 30% são proibidos na UE), aprovação hoje que também conta com a participação do MMA/IBAMA e MS/ANVISA.
Indicamos aos parlamentares das bancadas federais maranhenses que se posicionem contra o referido projeto quando da votação em Plenário, bem como consideramos vergonhoso o comportamento daqueles que, na Comissão de Agricultura, se preocuparam somente com os interesses do mercado de produtos agrotóxicos e em nenhum momento levaram em consideração a saúde do povo brasileiro e maranhense, mesmo com o alarmante aumento dos casos de câncer, por exemplo.
Também somos contrários, e pedimos igual posicionamento dos parlamentares maranhenses, à restrição de comercialização de produtos orgânicos, especialmente os da agricultura familiar em supermercados, que vem sendo proposto pelo PL 4576/16, pois tal barreira é injustificável do ponto de vista social e da segurança alimentar da população em geral e em um momento que a procura por alimentação saudável é cada vez mais forte
Em contrapartida exigimos que os parlamentares maranhenses votem a favor da aprovação do PL 6670/2016 que institui a Política Nacional de Redução de Agrotóxicos – PNARA que trará mais responsabilidades no uso dos agrotóxicos e diminuirá a contaminação dos alimentos, tornando a legislação brasileira próxima dos demais países desenvolvidos que primam pela proteção da saúde de seu povo.
Entendemos que os que estão atuando para liberar e facilitar ainda mais o uso dos venenos na produção agrícola, que atualmente já é excessivo, estão agindo contra a saúde do povo brasileiro. É uma atitude criminosa e não pode contar com o apoio dos parlamentares maranhenses. Não queremos mais comer veneno! PNARA Já!
São Luís, 5 de setembro de 2018.
Associação Agroecológica Tijupá
Associação Maranhense para a Conservação da Natureza
Apicultura migratória sem controle desequilibra o meio ambiente no Nordeste do Maranhão.
Fotografia de Murilo Sérgio Drummond
Não bastassem os problemas de desmatamento, degradação ambiental e envenenamento dos ecossistemas, que dizimam a fauna de abelhas nativas no Maranhão, o estado está sob uma nova ameaça: as abelhas criadas sem controle e regulamentação.
Uma compilação de dados coletados em estudos de 15 anos no nordeste do Maranhão, demonstra que a criação intensiva de qualquer espécie de abelha, mesmo da espécie nativa mais popularmente criada que é a tiúba, pode comprometer a diversidade de abelhas no ecossistema. O problema aumenta quando se implantam as criações em massa, com grande número de ninhos, da espécie exótica Apis mellifera, mais conhecida como abelha africanizada.
Os estudos têm mostrado que em estado selvagem as abelhas, inclusive a espécie africanizada, não conseguem se sobrepor às demais espécies sob competição, de acordo com a Teoria Neutra da Biodiversidade. Contudo, com todo o aparato artificial de sustentação que se utiliza na criação intensiva de abelhas, a situação muda de figura.
O impacto negativo imediato é a restrição no acesso ao pólen, alimento que fornece o suplemento proteico necessário ao desenvolvimento das colônias e que é coletado pelas abelhas nativas e exóticas nas flores da vegetação. Este impacto é crescente e mais perceptível a médio e longo prazo nas populações selvagens, que subnutridas não conseguem se reproduzir na velocidade necessária para se repor.
O Programa Nacional Abelhas Nativas (PNAN), vinculado ao Departamento de Biologia da Universidade Federal do Maranhão, alerta sobre a prática da apicultura migratória em larga escala no Maranhão e que está ocorrendo na região de Santa Luzia do Paruá, mangues da baixada, região de Perizes e agora no cerrado do nordeste do Maranhão. É possível, pelos prognósticos, que cada localidade vem recebendo aproximadamente 5.000 colônias de abelhas africanizadas de diversas regiões do Maranhão e estados vizinhos, o que certamente desequilibrará a população de abelhas selvagens dessas localidades.
Particularmente no nordeste do Maranhão, onde as populações de abelhas vêm sendo monitoradas cientificamente há 15 anos, em razão da expansão da eucaliptocultura e da sojicultora, a entrada da apicultura migratória pode constituir-se numa fórmula explosiva de degradação ambiental, que vai potencializar a perda da diversidade de espécies de abelhas nativas da região.
Para contribuir com a solução do problema, o PNAN representou junto ao Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, IBAMA, SEMA e prefeituras solicitando a suspensão imediata dessa prática na região, até que um estudo de impacto ambiental seja feito e estabeleça a normatização e regularização da mesma.
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Telefones de referência do PNAN:
Fixo: 98-3272-8594
Cel.: 98-98858-1814
Apicultura migratória sem controle desequilibra o meio ambiente no nordeste do Maranhão.
Não bastassem os problemas de desmatamento, degradação ambiental e envenenamento dos ecossistemas, que dizimam a fauna de abelhas nativas no Maranhão, o estado está sob uma nova ameaça: as abelhas criadas sem controle e regulamentação.
Uma compilação de dados coletados em estudos de 15 anos no nordeste do Maranhão, demonstra que a criação intensiva de qualquer espécie de abelha, mesmo da espécie nativa mais popularmente criada que é a tiúba, pode comprometer a diversidade de abelhas no ecossistema. O problema aumenta quando se implantam as criações em massa, com grande número de ninhos, da espécie exótica Apis mellifera, mais conhecida como abelha africanizada.
Manifesto pela regulamentação da apicultura e da meliponicultura:
Um futuro seguro para nossas abelhas
Faz algum tempo que cientistas de todo o mundo vem alertando para o declínio das abelhas, num fenômeno denominado de distúrbio do colapso das colônias (sigla CCD em inglês), o que pode comprometer a oferta de alimento para a humanidade.
As ações advindas daí, inclusive com o patrocínio da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (sigla FAO em inglês) são mais do que louváveis, porém vem sendo indevidamente utilizadas e apropriadas pelo setor empresarial da apicultura e pelos órgãos de fomento nacionais e transnacionais para ampliar os negócios da criação da abelha Apis mellifera no Brasil e América Latina.
Isso não seria preocupante não fosse o fato de que na América Latina a Apis mellifera é uma espécie exótica, fruto da hibridização de variedades europeias com variedade africana, razão porque é denominada de abelha africanizada.
Desde quando da expansão desse híbrido no Brasil, a partir de 1956, vários estudos têm sido feitos para medir o impacto que esta variedade teria sobre as espécies nativas. Nenhum desses estudos, por falhas de metodologia ou por serem muito pontuais, chegou a uma conclusão definitiva, embora alguns desses trabalhos tenham alertado sobre algum tipo de perturbação.
Nestes casos, o correto seria adotar o princípio da precaução, recomendado pela Convenção sobre Diversidade Biológica da ONU. Este princípio de caráter ético, afirma que na ausência da certeza científica formal, a possibilidade de existência de um risco (dano) sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prevenir este dano. Estranhamente, o que temos visto é que a falta de prova científica tem sido usada por órgãos de fomento e consultores como argumento de que a prática apícola não provoca nenhum dano.
Talvez por isto, nas ações e fomentos que se tem dado à apicultura tem-se ignorado, ou tem sido dado importância menor, a existência de inúmeras outras espécies de abelhas nativas que são fundamentais, e mesmo imprescindíveis, para a polinização de diversas plantas nativas, inclusive das espécies agrícolas, além da exclusão ou marginalização das práticas de criação de abelhas sem ferrão, conhecida como meliponicultura.
Em outras palavras, há investimentos desproporcionais nas duas práticas, a meliponicultura e a apicultura, e nesse processo a meliponicultura, apesar da sua crescente relevância em diversas regiões do Brasil, está comprometida, principalmente naquelas regiões que tem se despontado como fronteira apícola e onde milhares de famílias tradicionais ainda criam abelhas sem ferrão. A desigualdade reflete a visão produtivista/econômica com que o problema das abelhas tem sido tratado e não a conservacionista/sustentável, como deveria ser.
O fato é que se o distúrbio do colapso das colônias é um problema real também no Brasil, para as abelhas nativas é um problema menor dentre outros mais sérios, como a destruição dos ecossistemas, a criação adensada de colônias de abelhas, o deslocamento inter-regional de ninhos e a apicultura migratória.
Neste ponto é importante destacar que estamos falando de dois “países” num só Brasil, nos quais as abelhas nativas e a prática de meliponicultura e apicultura devem ser devidamente contextualizadas. De um lado temos o sudeste/sul do país, onde o efeito da devastação ambiental é mais acentuado, onde a maioria das espécies de abelhas sem ferrão criadas e manejadas estão adaptadas a ambientes urbanos e grande parte dos meliponicultores são “hobistas” e não dependem desta prática para se sustentarem. De outro lado temos o nordeste/norte/centrooeste, onde o efeito da devastação ambiental é menos acentuado, onde a maioria das espécies criadas e manejadas estão em ambientes rurais pouco perturbados e grande parte dos meliponicultores são de comunidades tradicionais que dependem dessas práticas para o sustento.
Enquanto no Brasil do sudeste/sul se encontram as espécies de abelhas sem ferrão mais ameaçadas de extinção, devido a restrição de ecossistemas pela fragmentação de habitats, no Brasil do nordeste/norte/centro-oeste se encontram as espécies mais produtivas e exploradas economicamente e que ainda mantem um vínculo sociocultural forte com comunidades tradicionais e por isto sujeitas a maiores impactos de dimensões socioambientais pela expansão das monoculturas agrícolas e pelas criações intensivas de qualquer espécie de abelha, sejam espécies nativas, sejam abelhas africanizadas.
Pois é justamente neste segundo Brasil, onde os níveis de produção tanto da meliponicultura como da apicultura são elevados, onde temos identificado conflitos mais fortes entre conservação e produção. As evidências têm demonstrado que as abelhas em estado silvestre, tanto as sem ferrão como a africanizada, de fato não são ameaças à biodiversidade local.
Contudo, quando submetidas a condições privilegiadas que possibilitem a expansão artificial no número de colônias numa determinada área, a ameaça se torna presente. Ou seja, o adensamento de qualquer espécie de abelha, seja nativa, seja africanizada, pode ter impacto severo na biodiversidade local. A abelha africanizada, contudo, pelo tamanho das suas colônias e pela versatilidade, tanto na reprodução, como no forrageamento, é a mais impactante de todas.
Iniciativas de políticas públicas a nível estadual, com o fim de regulamentar a prática da meliponicultura, vem surgindo com atraso excessivo, o que reflete a complexidade dessa questão.
Contudo, entendemos que qualquer solução justa e equilibrada passa pelo reconhecimento dos seguintes fatos:
a) A abelha africanizada, embora exótica, está integrada aos ecossistemas nacionais, sendo componente importante da comunidade ecológica de polinizadores, não sendo passível de combate ou extermínio;
b) Qualquer espécie que seja, criadas em condições artificialmente adensadas, provoca desequilíbrio ecológico afetando a biodiversidade local;
c) Na meliponicultura, nem todas as espécies, principalmente as mais produtivas, estão em extinção ou ameaçadas de extinção;
d) Qualquer processo produtivista, seja pela meliponicultura ou pela apicultura, deve ter como eixo basilar a conservação da biodiversidade local, ou seja nos limites da área de forrageamento das colônias;
e) As tecnologias de produção da apicultura e meliponicultura são totalmente diferentes, requerendo normatizações específicas;
f) Há uma multiplicidade de atores envolvidos na meliponicultura, cada um com interesses específicos, às vezes conflitantes entre si. Dentre estes atores se destacam: os meliponicultores de base agroecológica (comunidades tradicionais, agricultores familiares), os produtivistas, os conservacionistas e os hobistas.
g) Cada região brasileira tem suas especificidades ecológicas, econômicas e socioambientais e por esta razão graus diversos de envolvimento dos atores na meliponicultura e na apicultura, de modo que as intervenções regulatórias para estas práticas devem considerar tais especificidades.
h) As unidades de conservação devem ser importantes e fundamentais para a conservação das abelhas nativas (sociais e solitárias).
Considerando estes fatos, entendemos que qualquer intervenção regulamentária nas práticas de apicultura e meliponicultura deve considerar pelo menos os seguintes fatores como danosos a biodiversidade:
a) Degradação dos ecossistemas – diversas espécies de abelhas nativas dependem de ecossistemas sadios, que lhes garantem estruturas de nicho para a nidificação e diversidade florística adequada para viverem. A perda da diversidade florística altera a composição polínica capaz de oferecer valor nutricional adequado a estas abelhas.
Nenhuma espécie se sustenta em monoculturas agrícolas, a não ser em curto espaço de tempo para a produção de mel. Embora algumas espécies de abelhas nativas tenham se adequado a ambientes urbanos, ou ambientes rurais alterados, estas são em pequeno numero. A maioria das espécies produtivas, fora dos limites sudeste/sul, dependem de ecossistemas sadios.
b) o aumento sem controle no plantel de ninhos, seja na meliponicultura, seja na apicultura – há evidências fortes de que a criação intensiva de abelhas, seja sem ferrão, seja africanizada, provoca impactos consideráveis na sustentabilidade de ninhos de outras espécies. Embora a Resolução No. 346 do CONAMA tenha sinalizado para o limite de colônias nas criações de abelhas sem ferrão, tal nunca foi regulamentado. Com relação às abelhas africanizadas inexiste qualquer tipo de regulamentação.
c) o deslocamento inter-regional de ninhos de espécies nativas, para fins produtivos, hobistas ou conservacionistas – considerando que mesmo espécies locais, em condições de adensamento possam afetar a biodiversidade, é temerário o impacto que possa haver quando ninhos de abelhas sem ferrão sejam deslocadas para fora da área de distribuição da espécie.
Mesmo aqueles deslocamentos para fins conservacionistas não se justificam quando a estas criações, mantidas de forma artificial, não estão associados programas de reintrodução da espécie na natureza.
Por outro lado, no que se refere as abelhas africanizadas, mesmo que esta espécie esteja amplamente espalhada no território nacional, sua ocorrência em condições naturais é regulada pelas condições locais, de modo que também nestes casos o transito de ninhos pode instabilizar a dinâmica dos ecossistemas locais;
d) a apicultura migratória – embora esta prática seja economicamente favorável, em vários aspectos ela é ambientalmente ruim, dependendo de vários fatores como distância do deslocamento, locais de destino, tamanhos dos planteis, oferta de florada (tipo e quantidade), etc. O que temos vistos são grandes populações de abelhas (na faixa de 5.000 a 10.000 colônias) que são introduzidas em áreas ambientalmente estáveis ou onde grandes quantidades de ninhos de abelhas sem ferrão são criadas. As introduções têm alcançado dimensões epidêmicas pela forma como estas abelhas têm sido introduzidas sem controle, em áreas do Nordeste, onde a meliponicultura é uma prática tradicional e onde se vê investidas mais acintosas de consultores quando, aproveitando da fragilidade das famílias, estimulam a prática como a redenção econômica das mesmas. Isto já vem acontecendo no Maranhão, na região de Santa Luzia do Paruá e agora mais recentemente no nordeste do estado.
Diante desse quadro, que é grave, apresentamos proposições abaixo como base para um debate sadio, frutífero e consistente a fim de melhorar a qualidade das práticas apícolas no Pais.
Somente assim, estaremos assegurando múltiplas espécies, a nossa biodiversidade, e não fixando nossos olhares apenas por um padrão de consumo de recursos finitos, de forma insustentável com reflexos imprevisíveis ao nosso futuro.
1 Criar Comitês Gestores no âmbito estadual e municipal para elaborar, gerir e fiscalizar a aplicação de normas de uso das abelhas nativas e africanizadas no seu respectivo território, considerando as particularidades ambientais e especificidades das espécies;
2 Os Comitês Gestores deverão elaborar normas de criação de abelhas estabelecendo limites de ninhos por propriedade e por área considerando as particularidades de cada espécie, de forma a regular o adensamento de seus ninhos;
3 Enquanto não se estabelecer um limite seguro de ninhos adensados, deve-se utilizar como referência os limites já tradicionais adotados pelas comunidades da agricultura familiar, tanto para as espécies nativas como a africanizada.
4 Os Comitês Gestores deverão elaborar uma lista das espécies nativas de abelhas mais comumente utilizadas pelas comunidades tradicionais em sua região e considera-las como espécies ou variedades domesticadas;
5 Entende-se por variedade domesticada aquela porção de uma espécie ameaçada de extinção em condições naturais mas que é criada tradicionalmente fora do ecossistema de ocorrência natural da mesma, desde que nos limites regionais da distribuição da espécie, sendo que neste caso sua criação deve estar inserida em um programa de conservação aprovado e sob o controle do comitê gestor;
6 As abelhas nativas fora da lista de espécies ou variedades domesticadas não poderão ser criadas a não ser para fins científicos ou conservacionistas, sob o controle do comitê gestor;
7 O Comitê Gestor deverá estabelecer formas de incentivo para a sobrevivência das espécies nativas em meliponários produtivistas e apiários;
8 Não permitir o tráfico inter-regional de abelhas nativas, domesticadas ou não. Para isto os Comitês Gestores deverão elaborar uma lista dessas regiões e espécies associadas.
9 Limitar a meliponicultura migratória ao âmbito da área de ocorrência da espécie domesticada;
10 Permitir a apicultura migratória, não mais do que por 60 dias, apenas em extensas áreas de plantios homogêneos (maior do que 100 hectares), desde que em áreas a mais de 4 quilômetros de distância de matas nativas ou de meliponários produtivistas ou conservacionistas;
11 Qualquer atividade de apicultura ou meliponicultura migratória deve ter a aprovação do Comitê Gestor do município receptor dos migrantes ou do Comitê Gestor estadual.
Para isto deverá ser informada a espécie, o numero de ninhos migrantes, a posição georreferenciada onde serão estabelecidos os mesmos, a origem territorial dos ninhos e a autorização do proprietário da área receptora dos migrantes, concordando em receber os mesmos.
12 Na apicultura migratória devem-se seguir todas as normas de segurança necessária para proteção dos moradores locais, sendo que o apicultor praticante da modalidade e o proprietário da área receptora são corresponsáveis pelos eventuais danos que a prática pode provocar.
13 Instituir no âmbito da certificação para fins de controle de qualidade, um selo próprio para os produtos das abelhas nativas, sem estar atrelado a padrões de exportação, uma vez que a meta da produção deve ser o comercio local;
14 Institucionalizar uma ampla campanha de informação da população sobre a diversidade de espécies de abelhas e produtos associados, quebrando o paradigma da abelha amarela listrada com ferrão, pontuando a importância da diversidade de polinizadores para a salubridade dos ecossistemas.
15 Identificar, relacionar e declarar espécies vegetais chaves para a conservação das abelhas nativas para as diversas regiões do país. Ex: umburana de cambão para o semiárido nordestino, pequi para o cerrado, etc, que viabilizam a nidificação de inúmeras espécies de meliponineos;
16 Em qualquer intervenção de supressão de vegetação nativa exigir a remoção e devida destinação de enxames de espécies de abelhas nativas e a instituição de medidas compensatórias que minimizem o impacto da restrição de áreas para nidificação e de pastagem.
17 Criar espaços específicos nos centros de triagem da vida silvestre - CETA, para recebimento de enxames de abelhas nativas;
18 Regulamentar a instalação de apiários em áreas de amortecimento de unidades de conservação, tendo-se rigor quando se tratar de unidades de conservação categoria proteção integral;
19 Instituir uma política de pagamento pelos serviços ambientais da polinização, destinados aos meliponicultores familiares.
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